COMUNICADO
Tendo em consideração a visão integrada com os três grandes referenciais estratégicos nacionais da Saúde e Segurança no Trabalho:
· Livro Verde do Futuro da SST (2024)
· Estratégia Nacional para a SST 2026‑2027
· Programa Nacional de Saúde Ocupacional 2030 (PNSOC 2030)
a ANET refuta de forma contundente qualquer tentativa de desvalorizar o papel do Enfermeiro do Trabalho, mostrando que essa visão é incompatível com o rumo oficial do país.
Desvalorizar o Enfermeiro do Trabalho não é apenas um erro técnico ou cultural. É contrariar frontalmente os três documentos estratégicos que definem o futuro da SST em Portugal. É trabalhar contra o que o país decidiu como prioridade nacional.
1. O Livro Verde da SST (2024) desmonta a visão centrada só num profissional de saúde
O Livro Verde do Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho identifica como problemas estruturais em Portugal:
· a má organização dos serviços de SST,
· a subutilização dos profissionais,
· a necessidade de equipas multidisciplinares reais,
· a importância da promoção da saúde no local de trabalho,
· a urgência de reforçar competências e literacia em saúde.
Ora, quem operacionaliza estes domínios diariamente?
O Enfermeiro do Trabalho.
O Livro Verde é claro: A SST do futuro exige profissionais com presença contínua, capacidade de mediação, intervenção precoce, educação e proximidade — exatamente o núcleo da prática de enfermagem.
Desvalorizar o enfermeiro é ignorar o diagnóstico oficial do país.
2. A Estratégia Nacional de SST 2026‑2027 exige reforço da prevenção — e isso é território também do enfermeiro
A ENSST 2026‑2027 define como prioridades nacionais:
· reforçar a vigilância da saúde,
· capacitar trabalhadores e organizações,
· melhorar a organização dos serviços,
· reduzir acidentes mortais,
· promover práticas participativas.
Nenhuma destas metas se cumpre com um modelo centrado apenas na vigilância da saúde / ficha aptidão para o trabalho.
A prevenção/promoção contínua — não o exame pontual — é o que reduz acidentes e doenças. E quem assegura essa continuidade?
O Enfermeiro do Trabalho.
Desvalorizar o enfermeiro é desvalorizar a Estratégia Nacional.
3. O PNSOC 2030 coloca os profissionais de saúde no centro da vigilância, prevenção e promoção da saúde
O Programa Nacional de Saúde Ocupacional 2030 define cinco eixos estratégicos, incluindo:
· Vigilância da saúde dos trabalhadores,
· Serviços e profissionais de SO/SST,
· Prevenção, gestão e promoção da saúde,
· Desafios emergentes,
· Inovação e governação.
O PNSOC 2030 reforça que a saúde ocupacional é:
“um valor que transforma a sociedade” e exige profissionais capazes de garantir continuidade, proximidade e intervenção precoce.
Isto é a definição exata do papel do enfermeiro.
Desvalorizar o enfermeiro é ignorar o principal referencial estratégico da DGS para a próxima década.
4. A visão desvalorizadora é incompatível com o futuro da SST em Portugal
Os três documentos convergem em quatro mensagens inequívocas:
a) A prevenção/ promoção é contínua — não episódica
E a continuidade é assegurada preferencialmente pelo enfermeiro.
b) A SST é multidisciplinar — não hierárquica
O Livro Verde denuncia explicitamente a necessidade de reorganizar serviços e valorizar todos os profissionais.
c) A literacia, a formação e a promoção da saúde são centrais.
E estas áreas são lideradas pelo enfermeiro do trabalho
d) A vigilância da saúde precisa de proximidade, dados e acompanhamento
O PNSOC 2030 reforça a importância de sistemas de informação e monitorização — alimentados fortemente pelo trabalho de enfermagem.
5. Conclusão: Desvalorizar o Enfermeiro do Trabalho é Ir contra Portugal
A narrativa que tenta diminuir o papel do enfermeiro não é apenas injusta. É anti‑Livro Verde, anti‑Estratégia Nacional, anti‑PNSOC 2030 e anti‑prevenção.
É trabalhar contra:
· a modernização dos serviços,
· a redução da sinistralidade,
· a melhoria da saúde dos trabalhadores,
· a cultura de prevenção que o país quer construir.
O Enfermeiro do Trabalho é pilar, motor, inteligência preventiva e presença estratégica.
Desvalorizar o enfermeiro é desvalorizar o futuro da SST em Portugal.
REUNIAO COM ORDEM DOS ENFERMEIROS
CONSTRANGIMENTOS À APLICAÇAO DA CIRCULAR NORMATIVA CN-CD/2026/1 de 12/12/2026 DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
Aplicação da Circular Normativa CN-CD/2026/1, de 12 de fevereiro de 2026, referente à atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista por via da Certificação Individual de Competências.
Com a publicação desta Circular Normativa, têm surgido várias dúvidas entre os enfermeiros que possuem a Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho — CADET, em particular no que respeita à forma como esta competência será considerada no processo de transição para a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem do Trabalho.
A Circular Normativa não refere expressamente a situação dos enfermeiros do trabalho com CADET, criando incerteza quanto ao enquadramento destes profissionais no novo regime.
Aos enfermeiros que tenham formação pós-graduada iniciada ou concluída em data anterior à publicação do Regulamento das Competências Específicas da respetiva área de especialidade, aplicar-se-á o Anexo II, sendo atribuído o título de Enfermeiro Especialista por via da certificação individual de competências ao requerente que obtenha um mínimo de 10 pontos.
Aos enfermeiros especialistas que pretendam dupla titulação, aplicar-se-á o Anexo III, sendo exigida uma pontuação mínima de 7 pontos.
Muitos enfermeiros com CADET poderão não conseguir atingir a pontuação mínima exigida, não por falta de competência, formação ou experiência na área, mas devido às especificidades do exercício profissional em Enfermagem do Trabalho.
Esta é uma área em que muitos profissionais exercem ou exerceram funções em regime de tempo parcial, acumulando frequentemente esta atividade com outras funções. Assim, a exigência relativa ao tempo de serviço, quando avaliada de forma estritamente quantitativa, poderá penalizar injustamente enfermeiros que têm experiência efetiva e relevante em Enfermagem do Trabalho.
Os enfermeiros com CADET e em tempo completo em contexto laboral, limita muito a disponibilidade para obter ponderadores profissionais para o reconhecimento da especialidade de ET por via da CIC.
Muitos enfermeiros obtiveram a formação em Enfermagem do Trabalho / SO, antes do inicio da PG (anterior a 2015), nomeadamente CESE Saúde comunitária com opção em saúde do Trabalho; a DGS atribuiu a estes a Habilitação para o exercício de funções na área da Saúde Ocupacional e posteriormente a OE a estes atribuiu a CADET;
Acresce ainda que vários enfermeiros encontram dificuldades na obtenção de declarações de serviço com todos os elementos atualmente exigidos, nomeadamente a indicação do horário semanal. Muitas declarações emitidas no passado não incluíam essa informação, por não ser um requisito solicitado ou habitual à data. Existem ainda situações em que as instituições onde os profissionais exerceram funções já encerraram, tornando impossível a atualização das declarações ou a emissão de novos documentos.
Estas situações criam um constrangimento significativo e podem levar à exclusão ou desvalorização de profissionais que, apesar de possuírem CADET e percurso na área, não conseguem cumprir integralmente os critérios documentais ou de pontuação agora exigidos.
Impacto no ensino superior e no desenvolvimento da própria área de especialidade. Muitos docentes e professores universitários que possuem CADET e que têm contribuído para a formação, investigação e desenvolvimento da Enfermagem do Trabalho poderão, ainda assim, não cumprir os critérios definidos para a atribuição do título de especialista por esta via. Tal situação poderá dificultar a demonstração da relevância, experiência e diferenciação técnico-científica do corpo docente afeto aos cursos de Mestrado em Enfermagem do Trabalho, nomeadamente nos processos de acreditação e avaliação pela A3ES. Consequentemente, poderá colocar em causa a aprovação, continuidade ou robustez destes cursos, precisamente numa fase em que se pretende consolidar e afirmar a Enfermagem do Trabalho como área de especialidade.
A ponderar a criação de uma norma transitória específica para os enfermeiros detentores de CADET, em especial para aqueles que já são enfermeiros especialistas, permitindo que vejam reconhecida a especialidade em Enfermagem do Trabalho sem necessidade de cumprimento de requisitos adicionais de pontuação ou de nova certificação individual de competências.
Esta solução seria justa e proporcional, uma vez que a CADET corresponde a uma competência previamente reconhecida pela própria Ordem dos Enfermeiros, não devendo estes profissionais ser penalizados por alterações regulamentares posteriores ou por dificuldades documentais que não dependem da sua vontade.
Sem prejuízo desta proposta principal, outras possíveis soluções complementares:
- Criação pela OE, de um regime excecional de equivalência para enfermeiros com CADET e experiência comprovada na área da Enfermagem do Trabalho; á semelhança que a OE fez com a Circular Normativa de 01/07/2019 –orientação transitória em que certos enfermeiros do trabalho com a cumprimentos de requisitos, ficaram dispensados de demonstrar as atividades profissionais complementares
- Valorização acrescida da CADET na grelha de pontuação, atribuindo-lhe peso suficiente para compensar eventuais limitações no tempo de serviço;
- Aceitação de declarações de serviço sem indicação expressa do horário semanal, desde que acompanhadas de outros documentos comprovativos do exercício profissional;
- Possibilidade de apresentação de declaração sob compromisso de honra, nos casos em que a entidade empregadora tenha encerrado ou esteja impossibilitada de emitir nova declaração;
- Aceitação de prova documental alternativa, nomeadamente contratos ou outros documentos que demonstrem o exercício efetivo na área;
- Constituição de uma comissão (com peritos na ET) de apreciação casuística para analisar situações em que exista percurso profissional relevante, mas dificuldade em cumprir todos os requisitos formais;
- Definição de um período transitório alargado, permitindo aos enfermeiros reunir documentação, esclarecer dúvidas e regularizar eventuais situações pendentes;
- Emissão de orientação ou circular complementar que clarifique expressamente o enquadramento dos enfermeiros com CADET no processo de atribuição do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem do Trabalho.
- DGS, enquanto organismo competente do MS responsável pelo domínio da saúde do Trabalho, à semelhança do que aconteceu em 2014 com a orientação 9/2014 que atribuiu o titulo de registo de “Enfermeiro do Trabalho habilitado” para o exercício da enfermagem do trabalho, validar os enfermeiros com CADET para o exercício da Enfermagem do Trabalho.
- Criação de um regime específico para docentes do ensino superior com CADET e produção académica, científica ou pedagógica relevante na área da Enfermagem do Trabalho, de forma a salvaguardar a qualidade e viabilidade dos ciclos de estudos submetidos ou a submeter à A3ES.
ESCLARECIMENTOS À PUBLICAÇÃO DA CIRCULAR NORMATIVA CN-CD/2026/1 de 12/12/2026 DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
Com a publicação da Circular Normativa CN-CD/2026/1 de 12 /02/2026, Atribuição de titulo profissional de Enfermeiro especialista por via da Certificação Individual de Competências
a ANET fez a sua analise e tece alguns considerandos:
- Com a consulta pública do projeto de Regulamento das Especialidades e Competências Acrescidas da Ordem dos Enfermeiros, até 31 de janeiro de 2025, a ANET elaborou uma resposta / contributo (publicado na sua pagina eletrónica., onde se reforça pontos positivos e pontos críticos nomeadamente fase de transição);
- A fase de transição de CADET para Mestrado em Enfermagem do Trabalho com titulo profissional de enfermeiro especialista, coloca imensos receios aos enfermeiros nomeadamente a quem ainda não possui a competência acrescida diferenciada em Enfermagem do Trabalho;
- A transição do Regulamento 372/2018, de 15 junho para Regulamento 395/2025 de 24 março e posteriormente para regulamentação da área de especialidade de Enfermagem do trabalho com as suas competências especificas, os enfermeiros têm questionado o que acontece com aqueles que possuem a CADET;
Assim, em resumo:
- A CN não refere nada sobre enfermeiros do trabalho com CADET;
- Determina que todos os enfermeiros que tenham formação pós-graduada (iniciada ou concluída em data anterior à publicação do Regulamento das competências especificas (Enfermagem do Trabalho ainda não está publicado) aplica-se o anexo II e será atribuído o titulo de Enfermeiro Especialista Enfermagem do Trabalho por via da certificação individual de competências ao requerente que obtenha um mínimo de 10 pontos
- Enfermeiros especialistas que pretendam dupla titulação e que tenham formação pós-graduada aplica-se o anexo III e será atribuição o titulo de Enfermeiro Especialista Enfermagem do Trabalho por via da certificação individual de competências ao requerente que obtenha um mínimo de 07 pontos;
Todos devem ler a circular normativa e regulamentação referida;
Atenção aos ponderadores do Anexo II ou anexo III, necessários para atingir a pontuação mínima;
Devem estar presentes em eventos e/ ou questionar quem de direito se não se sentirem valorizados ou esclarecidos.
Ao dispor
REUNIAO COM ORDEM DOS ENFERMEIROS
A ANET reuniu com a Ordem dos Enfermeiros no dia 17 de fevereiro de 2025.
Estiveram presentes da ANET Vitor Brasileiro, Ricardo Pais e João Rocha.
A reunião teve por objetivo discutir a atualidade em Enfermagem do Trabalho; o Regulamento das Especialidades e Competências Acrescidas da Ordem dos Enfermeiros; a Orientação N.º 07/2024, de 16/12/2024 – Autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho.
A ANET manifestou a sua disponibilidade e empenho na colaboração e parceria para o desenvolvimento da Enfermagem do Trabalho.
RESPOSTA A CONSULTA PUBLICA
Consulta pública do projeto de Regulamento das Especialidades e Competências Acrescidas da Ordem dos Enfermeiros, até 31 de janeiro de 2025:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/29288-2024-901659205
Consultar a resposta/contributo da ANET: Clicar >>
RESPOSTA A CONSULTA PUBLICA
O Livro Verde do Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho está agora disponível para consulta pública, convidando-se todos os interessados – desde a sociedade civil à academia, passando por investigadores e organizações – a contribuir com sugestões e propostas até ao dia 15 de janeiro de 2025.
https://www.dgert.gov.pt/livro-verde-do-futuro-da-seguranca-e-saude-no-trabalho-consulta-publica
Consultar a resposta/contributo da ANET : Clicar >>
AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA PARA O EXERCICIO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Orientação N.º 07/2024, de 16/12/2024, relativa à autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho em que define como critérios para obter autorização:
-
Possuir licenciatura em Enfermagem;
-
Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, com situação regularizada;
-
Caso exerça atividade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), não existir incompatibilidade (ex. horário, funções) com a prática de Enfermagem do Trabalho;
-
Estar a frequentar pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, com Certificado de Acreditação válido pela Ordem dos Enfermeiros.
A autorização é válida por 3 anos.
BEM VINDOS À ANET
A Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho – ANET foi criada em 1998 para congregar os enfermeiros que trabalham na área da Saúde no Trabalho.
A nível nacional a Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho - ANET é Membro Honorário da Ordem dos Enfermeiros e integra o FNOPE – Fórum Nacional das Organizações Profissionais de Enfermagem.
A nível Europeu é membro activo da FOHNEU – Federation of Occupational Health Nurses within the European Union que por sua vez é membro do ICN – International Council of Nurses.
A Enfermagem do Trabalho é uma área reconhecida pelas entidades internacionais – OMS, OIT e UE.
A enfermagem no trabalho em Portugal, tem sofrido variações de implementação no mercado empresarial, de acordo com a variação legislativa.
Nesta fase todos os enfermeiros que trabalham na área da Saúde no Trabalho devem unir-se á volta deste nosso projecto, no sentido de transmitirmos ás entidades oficiais que a área de especialização da Enfermagem no Trabalho é uma área de futuro para contribuir para o reforço da Enfermagem em Portugal.
Os meios de divulgação são cada vez mais importantes na implantação das profissões e consolidação das mensagens. Assim com a criação deste meio pretende-se que as informações circulem e atinjam o maior número de pessoas e seja um veículo de dinamização da Enfermagem no Trabalho
Venha saber mais sobre os nossos serviços na nossa página web. Caso pretenda fazer a sua inscrição ou obter mais informações sobre os nossos serviços, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor!
Conto com o contributo de todos vós
Ao dispor
Vitor Brasileiro
Presidente Direcção ANET